Termos e condições do processo de acreditação
Podem ser efectuados pedidos de acreditação até 48 horas antes do jogo (dias úteis).
O Clube de Futebol Esperança de Lagos informa todos os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação que o processo de acreditação tem por base o protocolo celebrado entre a FPF e a Associação dos Jornalistas de Desporto (CNID),
Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) e a Associação Portuguesa de Imprensa
(API)
1 - Os jornalistas/profissionais da Comunicação Social devem apresentar identificação que ateste a função e/ou indigitação para cobertura do jogo.
2 - São consideradas como “faltas de comparência” situações em que os Órgãos de Comunicação Social e/ou profissionais da Comunicação Social, após solicitarem a acreditação para uma competição, não compareçam à mesma, sem que seja apresentada qualquer justificação válida ou antecipadamente informado o CFEL para a sua ausência. O Clube de Futebol Esperança de Lagos reserva-se o direito de não emitir acreditação para o Órgão e/ou profissionais da Comunicação que tenha já registado três “faltas de comparência” injustificadas.
3 - Os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social que, após solicitarem acreditação, não possam comparecer no jogo/evento devem comunicar ao CFEL a sua ausência, via e-mail até 12 horas antes do inicio do jogo (comunicacao.cfelagos@gmail.com).
4 - Os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social devem informar até 12 horas antes do referido jogo qualquer alteração dos Profissionais destacados para a partida.
5 - O Clube de Futebol Esperança de Lagos reserva-se no direito de encerrar o(s) período(s) de acreditação antes do(s) prazo(s) estabelecido(s), caso se revele necessário, através de publicação no site oficial do clube.
6 - Pedidos de acreditação, mesmo que efectuados dentro do prazo estabelecido, não obrigam à acreditação.
7 - Os dados pessoais facultados durante o processo de acreditação serão única e exclusivamente usados pelo Clube de Futebol Esperança de Lagos no âmbito do processo de acreditação.
8 - A resposta ao pedido de acreditação será efectuada após o encerramento do processo.
9 - Os repórteres fotográficos interessados em fazer cobertura do jogo deverão ser portadores de colete de identificação requerido junto da Federação Portuguesa de Futebol
10 - Apenas as Estações de Televisão ou Órgãos de Comunicação Social devidamente certificados poderão ter câmaras de filmar na Bancada de Imprensa/Zona de Filmagem.
Qualquer situação omissa neste conjunto de normas é resolvida no respeito da Lei de Imprensa e pelo Diretor de Comunicação do Clube de Futebol Esperança de Lagos.
Compreendi